Política de Troca e Devolução

DEVOLUÇÃO DE COMPRA, O QUE DIZ A LEI?

Entre as centenas de regras e direitos presentes no Código de Defesa do Consumidor, o Artigo 49 do CDC é o seu maior aliado em uma situação de devolução de compras.

De acordo com esse artigo, presente na Lei 8078/90:

…) O cliente pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar do fechamento do negócio ou do ato de recebimento, sempre que a contratação do produto ou serviço ocorra fora do estabelecimento comercial, principalmente por telefone ou a domicílio.”

Vale ressaltar que ainda segundo informações do Procon, não há necessidade de justificativa para desistência.

Basta o consumidor manifestar sua vontade de devolução usando os canais de atendimento disponibilizadas pelo vendedor.

Caso a empresa não respeite esse direito, o cliente poderá acionar o órgão para defender seus direitos como consumidor. 

O RESSARCIMENTO É INTEGRAL? 

Enquanto você atender o prazo máximo estipulado em lei para solicitar a devolução de compra (prazo este que é de 7 dias a partir da entrega do produto), popularmente conhecido como “Prazo de Arrependimento”, o Código de Defesa do Consumidor continua do seu lado:

Segundo a lei:

“(…) os valores eventualmente pagos dentro desse prazo de 7 dias, deverão ser devolvidos imediatamente e com os valores atualizados.”

QUEM PAGA O FRETE NO CASO DE DEVOLUÇÃO DE COMPRA FEITA PELA INTERNET?

Segundo a lei 8078/90, também chamada de Código de Defesa do Consumidor, o frete e todo e qualquer custo envolvido na compra realizada pela internet deve ser custeado pela empresa vendedora nos casos de devolução de compra solicitada pelo cliente, desde que atendido o prazo de 7 dias a partir do recebimento da mercadoria para entrar com o pedido. 

PARA QUAIS COMPRAS PELA INTERNET ESTE DIREITO DE DEVOLUÇÃO VALE?

Para todas as compras feitas pela internet ou por telefone, em que o cliente comprou “remotamente” sem ir presencialmente a loja, independente do tipo de produto.

COMO SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DE COMPRA DA FORMA CORRETA?

O primeiro e mais importante passo é você nos notificar formalmente nos canais de atendimento da empresa. Você pode entrar em contato conosco pelo nosso e-mail: contato@nathangarcias.com .

É importante também que seu pedido formal de devolução ocorra em até 7 dias da data da entrega do produto.

Esta é a data limite definida em lei, em que somos obrigados a receber o produto de volta e lhe prestar o ressarcimento integral da compra.

POSSO DEVOLVER PRODUTOS COM EMBALAGEM JÁ ABERTA?

Sim, na Lei que protege o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor, não existem restrições ao direito de arrependimento de compra.

O ideal, contudo, é que você devolva o produto integralmente como foi entregue, sem partes danificadas pelo uso ou faltantes.

DEVOLUÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO, QUEM PAGA O FRETE?

Para as compras realizadas pela internet, o frete da devolução de compra, assim como todos os custos de compra, deve ser integralmente ressarcido pela empresa vendedora.

Não há na lei (Artigo 49 do CDC) dispositivo que obrigue o E-Commerce a pagar antecipadamente pelo frete.

Em alguns casos, pode ser indicado ao cliente enviar o produto, e posteriormente a empresa realiza o ressarcimento, incluindo o custo de frete de devolução.

A obrigação legal é que, desde que atendido o prazo de 7 dias da entrega para manifestação do pedido de devolução, o ressarcimento deve ser integral, incluindo todos os custos incididos ao cliente na compra.

Este é o chamado “direito de arrependimento” constante no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

É importante ressaltar ainda que, passados os 7 dias do recebimento do produto, o E-Commerce vendedor não é mais obrigado a aceitar a devolução do produto.

Nestes casos, o consumidor deve conduzir o processo de conserto com a assistência técnica do fabricante, que pode ou não oferecer a garantia.